
Veja aqui as últimas novidades e atualizações sobre as constantes mudanças na legislação brasileira.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, dia 24 de junho de 2010, esta Lei tem por finalidade introduzir alterações na Lei nº 8.121 de 30 de novembro de 1985, a qual dispõe sobre o Regimento de Custas.
*As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus.
*Essa isenção não exime a Fazenda Pública da obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.
*As certidões referentes a custas pagas pelo Estado não serão mais fornecidas gratuitamente.
*Essa Lei passa a vigorar a partir de 24 de junho de 2010.
Confira essa Lei na íntegra em nosso site em downloads/legislação.