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Conforme publicação através do Diário Oficial da União (D.O.U.), dia 30 de junho de 2010, a Portaria MPS/MF nº 333 dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social (RPS).
Tal dispositivo alterou a tabela de contribuição previdenciária retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2010. O valor do salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade passa a ser R$ 27.64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 e de R$ 19,48 para o segurado com remuneração igual ou inferior a R$ 810,18.
A nova tabela de contribuição fica assim constituída:
*Alíquota de recolhimento ao INSS de 8,00% até R$ 1.040,22;
*Alíquota de recolhimento ao INSS de 9,00% de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70; e
*Alíquota de recolhimento ao INSS de 11,00% de 1.733,71 até R$ 3.467,40
Confira esta Portaria na íntegra em nosso site em downloads/legislação.