Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos
Login Senha
Anúncio

Notícias

Veja aqui as últimas novidades e atualizações sobre as constantes mudanças na legislação brasileira.









02/07/2010

Bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos públicos

Por votação unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam não ser possível a destinação de bens apreendidos, em especial aos perecíveis, à órgãos e entidades públicos e privados em ano de realização das eleições. A orientação, à Corte, foi solicitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A decisão foi norteada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97*, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o IBAMA “proceder, seja qual for a origem, a doações de bens”, tendo em vista ser integrante da Administração Pública. “O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante”, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

IGAM® - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos
Rua dos Andradas 1560, 18º andar - Galeria Malcon - Centro - Porto Alegre RS - CEP 90026-900
Rio Grande do Sul: Consultoria (51) 3211-1527 | Cursos (51) 3225-5719 | Fax (51) 3226-4808
São Paulo: (11) 3028-0450
E-mail: igam@igam.com.br