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05/07/2010

STJ rejeita pedido para suspender cassação de prefeito

A decisão que sustou o processo político-administrativo relativo à cassação do mandato do prefeito de uma cidade mineira, está mantida. O pedido da Câmara Municipal para suspendê-la foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

A liminar suspensa foi concedida pelo relator de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Legislativo local alega que essa determinação causa grave lesão à ordem pública, pois contraria os princípios que norteiam o estado democrático de direito, sobretudo o da separação dos poderes. O prefeito foi denunciado por uma eleitora e, após defesa prévia, o Legislativo deu seguimento à denúncia.

A Câmara afasta o argumento de inépcia da denúncia feito pela defesa. Para ela, o fato de a denunciante não ter tipificado qual a irregularidade praticada pelo prefeito não afeta o recebimento da denúncia pela Câmara. Além do mais, a denúncia aponta os fatos – exorbitantes diárias cujo reembolso foi solicitado pelo chefe do Executivo sem que ele tivesse estado presente, como informa um dos órgãos. Os valores remontam a R$ 102 mil.

O presidente do STJ esclareceu que a suspensão de sentença, tipo de ação apresentada pela Câmara Municipal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. Os argumentos do Legislativo Municipal, contudo, invocaram questões meramente jurídicas, relativas à violação de princípios constitucionais, à validade da denúncia e à desnecessidade de fundamentação desta para o seu recebimento. Além disso, a devolução de eventuais valores pagos indevidamente deve ocorrer na via judicial própria, não em suspensão de segurança. Cesar Rocha indeferiu, assim, o pedido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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