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05/07/2010

Para atender LRF, salário de Vereador pode sofrer redução

Para atender os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento, é possível reduzir subsídios dos vereadores. Este entendimento foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto. O relator, conselheiro Nestor Baptista, informou que, embora a consulta tenha como fundo um caso concreto, já que houve redução na arrecadação do município, causando reflexos indiretos no cumprimento dos limites de gastos com pessoal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE autorizam a resposta à consulta em se tratando de interesse público e cuja resposta servirá para orientar outros municípios.

“Importa anotar que, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, todavia, salienta-se que dito comando constitucional trata, especificamente, daqueles que ocupam “cargos e empregos públicos” não se referindo aos agente políticos, detentores de mandato eletivo. Inobstante um aparente conflito de normas, de um lado a irredutibilidade e de outro a limitação de gastos com subsídios de vereadores, entendo, como bem salientado pelo Ministério Público de Contas, que o princípio da irredutibilidade de vencimentos atende a interesse particular, enquanto os limites previstos para gastos com pessoal visa atender o interesse público, devendo por óbvio prevalecer este último” afirmou o conselheiro em seu voto.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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