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Para atender os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento, é possível reduzir subsídios dos vereadores. Este entendimento foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto. O relator, conselheiro Nestor Baptista, informou que, embora a consulta tenha como fundo um caso concreto, já que houve redução na arrecadação do município, causando reflexos indiretos no cumprimento dos limites de gastos com pessoal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE autorizam a resposta à consulta em se tratando de interesse público e cuja resposta servirá para orientar outros municípios.
“Importa anotar que, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, todavia, salienta-se que dito comando constitucional trata, especificamente, daqueles que ocupam “cargos e empregos públicos” não se referindo aos agente políticos, detentores de mandato eletivo. Inobstante um aparente conflito de normas, de um lado a irredutibilidade e de outro a limitação de gastos com subsídios de vereadores, entendo, como bem salientado pelo Ministério Público de Contas, que o princípio da irredutibilidade de vencimentos atende a interesse particular, enquanto os limites previstos para gastos com pessoal visa atender o interesse público, devendo por óbvio prevalecer este último” afirmou o conselheiro em seu voto.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.