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No dia 30 de junho foram realizados ajustes financeiros nas contas do FUNDEB referente a receitas que foram repassadas aos Municípios durante o período de 2010.
Este ajuste financeiro, segundo divulgação emitida pelo FNDE, através da Nota de Esclarecimento DIFIN/FNDE nº 001, de 2010, realizou-se em virtude de alterações dos coeficientes de distribuição de recurso, determinada pela Portaria nº 496, de 2010, na qual já foi matéria de informação do IGAM (Newsletter IGAM nº 88/2010).
A conta retificadora a ser criada deve possuir a mesma codificação a qual ela se refere, apenas alterando-se o dígito identificador de receita “4” pelo dígito “9”, todavia, é importante que fique sempre demonstrado o valor bruto e líquido:
4.1.7.2.4.01 (Conta sintética que antes era analítica) - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
4.1.7.2.4.01.01 – Transferências do Fundeb recebidas
9.1.7.2.4.01.01 – Dedução de Transferência do Fundeb
Com este demonstrativo a conta sintética é apresentada pelo líquido, demonstrando-se em contas analíticas o valor arrecadado e a retificação, em obediência ao item 10 das NBC -T 16.6.
Assim, o lançamento contábil será:
*Lançamento da dedução conforme aviso de débito:
D – 9.1.7.2.4.01.01 Dedução de Transferência de Recursos do Fundeb
C – 1.1.1.1.2.99.00 Outras Contas
*Crédito dos valores conforme aviso:
D – 1.1.1.1.2.99.00 Outras Contas
C – 4.1.7.2.4.01.01 Transferência do Fundeb recebidas
Confira na íntegra esta Nota, assim como a Portaria em nosso site em downloads/legislação.