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05/07/2010

Atos que o TCE-PR julgar ilegal devem ser Informados

Quem tiver pedido de admissão, aposentadoria, reserva, reforma ou pensão desfavorável ao registro do ato, deve ser comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) . Para isso, cabe aos órgãos públicos quem enviam os processos seletivos e de inativação do TCE informar os atingidos pela decisão contrária. Estes órgãos têm prazo de 15 dias, depois de publicado o julgamento do Tribunal pela ilegalidade, para comprovar notificação.

O TCE entende, assim como a Corte Suprema, que a citação dessas pessoas só é cabível depois do julgamento pela ilegalidade ou negativa de registro do ato. Nos termos do voto do relator do Prejulgado, conselheiro Fernando Guimarães, isso não ofende o princípio do contraditório. “Em processos de admissão de pessoal, aposentadoria, pensão, reforma e reserva, os servidores afetados não são partes até que exista decisão contrária a seus interesses”, escreve Guimarães.

Proferida a decisão, os órgãos devem garantir aos servidores atingidos pelo ato administrativo o direito de defesa, sem prejuízo do cumprimento das demais medidas corretivas determinadas pelo Tribunal de Contas. A notificação pode ser feita por meio de correspondência com aviso de recebimento ou cópia de recibo de ofício contendo o mérito do julgamento.

Em termos práticos, a solução, segundo o relator da matéria, é que “no acórdão que materialize a negativa de registro reste expressamente asseverado que, no prazo de 15 dias, deverão ser apresentados não só peças demonstrando o atendimento à decisão, mas também documentos que comprovem a data de cientificação dos servidores afetados”.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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