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O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 3.738/2009, de Município Gaúcho, que permite ao contribuinte que teve prejuízo causado por enchentes compensar os valores gastos quando do pagamento do imposto predial e territorial urbano, taxa de conservação e limpeza ou imposto sobre serviços.
O magistrado reconheceu ser razoável a argumentação do Prefeito Municipal que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Para o autor da ação, a lei é inconstitucional, pois afronta princípios e regras constitucionais pela inobservância do processo legislativo. Afirma que pelo tema que trata a Lei teria que ser proposta pelo Executivo local e não respeitou o princípio da separação dos Poderes.
A decisão é de 28/6. O mérito da ADI será apreciado pelo Órgão Especial do TJRS.
ADI 70037263282
Fonte: Tribunal de Justiça Gaúcho.