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O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional, por unanimidade de votos, o texto do artigo 22 da Lei nº 8.136/09, de um Município Gaúcho. O dispositivo permitiu, por emenda legislativa, que os trailer fixos estacionados nas vias públicas que, até 31 de dezembro de 2008, já estavam estabelecidos nas vias públicas, devidamente autorizados pelo Executivo Municipal, terão suas atividades permitidas por mais três anos, após a publicação e sanção desta lei, devendo após este período adaptarem-se à nova legislação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta ao Tribunal pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o Desembargador-relator, Carlos Rafael dos Santos Júnior, havendo necessidade de regular essa forma de comércio pela municipalidade, parece que não pode o poder público beneficiar aqueles que já exerciam tais atividades, em detrimento dos demais.
O art. 21, proposto no texto original, prevê que os estabelecimentos ambulantes autorizados pelo Executivo Municipal que já estavam estabelecidos em vias públicas até 31/12/2008, terão até 180 dias após a publicação desta lei para adaptarem-se à nova legislação.
Proc. nº 70032725418
Fonte: Tribunal de Justiça Gaúcho.