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Conforme publicação no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), essa Instrução Normativa (IN) visa:
*Exigir orçamento acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica, para todas as obras e serviços de engenharia em regime de execução indireta.
*As obras e serviços de engenharia referidos deverão possuir mais os seguintes documentos:
a)Estudo de viabilidade, contendo as indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e econômica e, quando necessário, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
b)Comprovação do cumprimento das disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 referente a obras
*Os Editais de obras que venham a ser lançados após o início da vigência desta Instrução Normativa deverão conter exigência da nova documentação mencionada.
A presente Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2010.
Esta Instrução Normativa encontra-se disponível em nosso site em downloads/legislação.