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Os Municípios não podem empregar recursos públicos no custeio de serviços de saúde, cultura, educação ou assistência social que não atendem à comunidade. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná entende que o repasse financeiro, na forma de subvenção social, é restrito às despesas de entidades consideradas de interesse público. Finalidade que não contempla, segundo decisão do Pleno, da última quarta feira, 17 de junho, o subsidio a plano odontológico exclusivo a funcionários municipais e seus familiares.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná