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Veja aqui as últimas novidades e atualizações sobre as constantes mudanças na legislação brasileira.









07/07/2010

Instrução Normativa SEF nº 002

Esta Instrução Normativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) do estado de Santa Catarina (SC) tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos relativos ás transferências voluntárias de recursos financeiros estaduais aos Municípios, em função do ano eleitoral.

*A partir do dia 03 de julho de 2010, até a proclamação do resultado final do pleito eleitoral, é vedada aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual a realização de transferências voluntárias de recursos a Municípios, exceto:

a)Atendimento de situações de emergência e de calamidade pública devidamente caracterizadas, na forma da legislação de regência da matéria

b)O cumprimento de obrigação formal, preexistente para execução de obra ou serviço, com cronograma prefixado e em andamento físico, nesta data.

*A partir do dia 21 de maio de 2010 até a data de vedação eleitoral, a realização de transferências voluntárias de recursos a Municípios está sujeita a comprovação de viabilidade de iniciação de execução do objeto conveniado até o dia 03 de julho de 2010.

*No caso de convênio celebrado antes do dia 03 de julho de 2010, em que o concedente ainda não tenha iniciado a transferência de recursos até essa data, quaisquer pagamentos deverão ficar suspensos até a proclamação do resultado final do pleito eleitoral, salvo se o Município tiver iniciado a obra ou serviço com recursos da sua contrapartida.

* No caso de convênio celebrado antes do dia 03 de julho de 2010, em que já tiverem sido efetuados quaisquer pagamentos, só poderão ser pagas novas parcelas, após essa data, se ficar comprovada pelo Município, perante o concedente, a execução física da obra ou do serviço, por meio dos seguintes documentos:

a)Em se tratando de obras:
I.Cronograma de execução prefixado;
II.Ordem de serviço;
III.Medição da parcela executada; e
IV.Fotos da obra.

b)Em se tratando de serviços:

I.Cronograma de execução prefixado
II.Ordem de serviço; e
III.Relatório dos serviços executados.

c)Através da posse dos documentos acima citados, o concedente deverá verificar a sua regularidade e anexa-los ao processo de pagamento no órgão ou entidade, juntamente com a Nota de Lançamento (NL) relativa à liquidação da despesa.

*A partir do dia 03 de julho de 2010, o pagamento pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, de parcelas de convênios a Municípios, estará condicionado ao preenchimento da Declaração, a qual deverá ser juntada ao respectivo processo de pagamento, devidamente assinada pelos responsáveis ali indicados.

*Em se tratando transferências voluntárias destinadas à aquisição de bens móveis e materiais, o repasse de recursos estaduais, aos Municípios, estará sujeito à comprovação, por parte destes, junto aos concedentes, até o dia 22 de junho de 2010, da viabilidade efetiva da aquisição pretendida.

*A Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) e a Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG), DA Secretaria do Estado da Fazenda ficarão responsáveis pela orientação, aos setoriais e seccionais do Sistema de Controle Interno, quanto ao cumprimento das normas previstas pela Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua data de publicação, 21 de maio de 2010.

Confira esta Instrução Normativa, assim como a Declaração de Cumprimentos das Condições para Transferência de Recursos no Período de Vedação Eleitoral, em nosso site em downloads/legislação.

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