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09/07/2010

Suspensa Lei que limitava suplementação orçamentária

O Desembargador Arno Werlang suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 1539/2010, de um Município Gaúcho, que trata de matéria orçamentária e limita a abertura de crédito suplementar até o limite de 5% da despesa autorizada total, o que era limitado ao índice de 20%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, o Poder Legislativo local, por onde foi proposta a Lei, se imiscuiu em matéria privativa do Executivo, o que caracteriza a inconstitucionalidade da lei municipal. Observe-se que a exigência legal objeto da impugnação, proposta pelo Legislativo, sem dúvida, interfere no planejamento orçamentário do Município ao limitar em 5% da despesa total autorizada a abertura de crédito suplementar por meio de alteração da lei anterior que permitia até o limite de 20%, considerou o Desembargador Arno.

A decisão é de 5/7. O julgamento final, quando a liminar poderá ou não ser confirmada pelo colegiado, acontecerá após período de instrução.

Proc. 70037329083

Fonte: Tribunal de Justiça Gaúcho.

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