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Conforme publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), 18 de junho de 2010, esta Instrução Normativa (IN) tem por finalidade alterar o texto Anexo constante na Instrução Normativa nº 20, de 10 de maio de 2010, o qual dispõe sobre o Programa Saneamento Básico Para Todos.
Em relação aos valores de contrapartida, além dos demais previstos no item 5.5 do anexo, também se admite como valores de contrapartida obras e serviços. Além disso, também se exclui o item 5.5.1 e acrescenta o item 9.3 ao Anexo que disponibiliza a seguinte redação:
*Sob sua inteira responsabilidade o Proponente poderá executar, antes da contratação do financiamento, obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha sido objetivo de seleção pelo Gestor da Aplicação.
*A critério do Agente Operador os recursos assim aplicados poderão ser aceitos como antecipação de contrapartida ou de desembolso de valores do financiamento, desde que previamente acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de atestar o estágio físico e o valor das obras executadas.
*9.3.2 A data para reconhecimento do pré-investimento será, quando se tratar de:
a)Projeto executivo: até um ano antes da data de seleção do empreendimento;
b)Obras e serviços: até seis meses antes da data de seleção do empreendimento.
*Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 18 de junho de 2010.
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