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09/07/2010

Instrução Normativa MC nº 34, de 17 de junho de 2010

Conforme publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), 18 de junho de 2010, esta Instrução Normativa (IN) tem por finalidade alterar o texto Anexo constante na Instrução Normativa nº 20, de 10 de maio de 2010, o qual dispõe sobre o Programa Saneamento Básico Para Todos.

Em relação aos valores de contrapartida, além dos demais previstos no item 5.5 do anexo, também se admite como valores de contrapartida obras e serviços. Além disso, também se exclui o item 5.5.1 e acrescenta o item 9.3 ao Anexo que disponibiliza a seguinte redação:

*Sob sua inteira responsabilidade o Proponente poderá executar, antes da contratação do financiamento, obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha sido objetivo de seleção pelo Gestor da Aplicação.

*A critério do Agente Operador os recursos assim aplicados poderão ser aceitos como antecipação de contrapartida ou de desembolso de valores do financiamento, desde que previamente acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de atestar o estágio físico e o valor das obras executadas.

*9.3.2 A data para reconhecimento do pré-investimento será, quando se tratar de:

a)Projeto executivo: até um ano antes da data de seleção do empreendimento;

b)Obras e serviços: até seis meses antes da data de seleção do empreendimento.

*Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 18 de junho de 2010.

Confira na íntegra esta Instrução Normativa em nosso site em downloads/legislação.

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