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Conforme publicação desta Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CJN), 02 de julho de 2010, os Tribunais poderão monitorar o pagamento de precatórios, verificando o descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades do Direito Público devedoras no pagamento de precatórios e adotando medidas cabíveis.
Fica instituído o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual constarão as entidades devedoras que não realizaram a liberação tempestiva dos recursos. O CNJ criará em 60 dias a contar da edição o CEDIN, estabelecendo procedimentos e rotinas para inclusão e exclusão de entidades devedoras.
Faculta-se aos Tribunais instituir Juízo auxiliar de Conciliação de Precatórios, com o objetivo de buscar a conciliação dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, utilizando os valores destinados a pagamento por acordo direto com credores , com as competências que foram atribuídas pelo ato de sua instituição.
A entidade devedora que não tenha realizado a opção pelo sistema nacional e que não tenha efetivado os depósitos até o final de julho de 2010, se submeterá ao regime especial de cumprimento anual.
Esta resolução entra em vigor na sua data de publicação revogando-se a Resolução nº 92, de 13 de outubro de 2009.
Confira a Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010 e suas demais disposições na íntegra em nosso site em downloads/legislação.