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No que tange a necessidade de garantir políticas de atenção integral à saúde da população gaúcha e sobre a qualificação da atenção básica, Institui-se:
Fica Instituído Incentivo Estadual para Atenção Básica, com o intuito de apoiar os Municípios na ampliação e qualificação da Atenção Básica, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Estadual da Atenção Básica.
A Secretaria da Saúde emitirá anualmente Portaria definindo os valores que serão destinados ao Incentivo Estadual da para Atenção Básica, bem como as metas que serão avaliadas para a composição dos recursos para cada município.
Cinqüenta por cento do valor será distribuído entre os Municípios por critério populacional. Os outros cinqüenta por cento levarão em conta ações desenvolvidas pelos Municípios para a qualificação do pré-natal, redução da mortalidade infantil, redução da mortalidade materna, atendimento ampliado nas Unidades Básicas de Saúde durante os meses de inverno e cobertura vacinal em menores de 01 ano de vida.
Os valores do Incentivo Estadual para Atenção Básica serão Repassados do Fundo Estadual da Saúde para os fundos Municipais de Saúde;
Este Decreto encontra-se disponível em nosso site em downloads/legislação.