
Veja aqui as últimas novidades e atualizações sobre as constantes mudanças na legislação brasileira.
Através da publicação deste ato, 30 de junho de 2010, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) regulamenta o pagamento de precatórios, nos termos do disposto pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras Providências.
Institui junto à Central de Conciliação de Precatórios o processo de habilitação das preferências relativamente aos precatórios de natureza alimentícia expedidos pelos órgãos jurisdicionais do poder judiciário estadual. A preferência será em relação aos precatórios regidos pelo regime comum, especial e ao credor portador de doença grave.
O pedido de preferência em relação aos precatórios expedidos pela justiça do trabalho deverá ser protocolado no âmbito das mesmas. Apurado o valor relativo ao pagamento das preferências correspondentes ao mês das habilitações será utilizado para o pagamento segundo a ordem cronológica.
Os autos do precatório deverão ser devolvidos pelo representante do ente devedor ao serviço de processamento de precatórios (SPP), no prazo de 30 dias, a contar da disponibilidade dos mesmos, sob pena de instauração de procedimento de busca e apreensão. O SPP encaminhará ao órgão pagador do ente devedor os dados referentes ao precatório a ser pago para providências acerca das retenções, empenho, liquidação e demais registros contábeis.
Este ato entra em vigor no primeiro dia útil de seguinte à sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, 30 de junho de 2010.