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Conforme publicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), 25 de junho e 2010, esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno acerca do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, pelos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais.
*Entende-se como Unidade de Controle Interno:
a)Coordenadoria,
b)Órgão Central
c)Ou o setor responsável pela implementação, gestão e/ou coordenação do sistema de controle interno do Município.
Cabe ao Poder Executivo, mediante lei de sua iniciativa, instituir o sistema de controle interno, o qual deve abarcar ambos os Poderes no âmbito do Município.
As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas correspondem àqueles constantes na Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno, gerada automaticamente a partir do módulo Manifestação do Controle Interno (MCI), integrante do Sistema de informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC).
As informações e os dados deverão ser remetidos nos prazos da Resolução nº 882/2010 indicando corretamente o código de barras do Relatório de Gestão Fiscal constante:
a)– no Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites, no caso da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno acerca do cumprimento das normas da LRF pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e
b)– no Modelo 14 – Demonstrativo dos Limites, no caso da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno acerca do cumprimento das normas da LRF pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
A Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno deverá ser assinada:
a)No Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela Unidade de Controle Interno; e
b)No Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e pelo responsável da Unidade de Controle Interno.
Revoga-se a Instrução Normativa nº 19, de 22 dezembro de 2006
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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