Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos
Login Senha
Anúncio

Notícias

Veja aqui as últimas novidades e atualizações sobre as constantes mudanças na legislação brasileira.









13/07/2010

Decreto nº 7.211, Discrimina Ações do PAC

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência de recursos aos entes federados, necessários à execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária a análise a aprovação formal do termo de compromisso. Na hipótese da transferência obrigatória ser efetuada através de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, cabe a estas instituições a aprovação.

No que tange ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) cabe a este divulgar em sítio na internet a relação das ações, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Confira este Decreto na íntegra em nosso site, bem como a relação dos entes federados aptos para a transferência obrigatória do PAC em downloads/legislação.

IGAM® - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos
Rua dos Andradas 1560, 18º andar - Galeria Malcon - Centro - Porto Alegre RS - CEP 90026-900
Rio Grande do Sul: Consultoria (51) 3211-1527 | Cursos (51) 3225-5719 | Fax (51) 3226-4808
São Paulo: (11) 3028-0450
E-mail: igam@igam.com.br