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Esta Instrução Normativa (IN) foi publicada dia 06 de julho de 2010, e introduz dispositivos na IN nº 16/2007, que regulamenta a Resolução nº 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa de dados que os responsáveis pela Administração Direta e Indireta devem fazer ao Tribunal de Contas relativos à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal.
O Prazo para a entrega da remessa de dados, tanto na periodicidade bimestral quanto semestral, deixou de ser o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao término de cada bimestre ou semestre e passa a ser até o último dia útil no mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2010.
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