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Com a finalidade de construção de um centro de saúde, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, a qual não permitia a posse provisória do governo em imóvel pertencente à pessoa jurídica de iniciativa privada. Por tratar-se de uma desapropriação com o objetivo de construir uma policlínica para atender a população, o estado depositou a quantia correspondente ao imóvel, de acordo com a Câmara de Valores Imobiliários, porém o Tribunal de Justiça do Estado impediu a realização da obra.
Dessa forma, o Estado recorreu ao STJ com a alegação de lesão à ordem pública, uma vez que a decisão do TJ impede a realização da obra pública. O STJ entendeu que o interesse privado não deve prevalecer sobre o interesse público relevante, segundo o ministro César Asfor Rocha “Não se pode, assim, permitir que disputas sobre valores e o tempo que decorrerá até a solução final da lide impeçam a satisfação de uma imediata e real necessidade das pessoas de baixa renda. (...) É forçoso reconhecer que a demora no início da estruturação física do empreendimento ensejará danos irreparáveis à saúde das camadas mais pobres da população”.
Portanto, o presidente atendeu ao pedido do Estado para suspender a decisão que impedia, por meio de liminar, a posse provisória do imóvel por parte do Estado.
Fonte: STJ e LEGISUS