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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, aprovado recentemente pelo Congresso, traz dispositivos que permitem a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o Governo. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara apresentou uma emenda que inseriu estes dispositivos no artigo 13 da LDO 2011. A finalidade destas ferramentas é garantir um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos de tramitação no Congresso.
Este percentual tange o valor de R$ 500 milhões, levando-se em consideração a previsão da receita corrente líquida presente na Lei Orçamentária Anual para 2010. Dessa forma, a Câmara tem por intenção permitir a aprovação, pelo Legislativo, de propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e respeite o equilíbrio fiscal. Para tal é necessário assegurar os recursos de forma precedente ao impacto orçamentário da proposição.
Esta emenda já obteve vetos presidenciais nos anos de 2008 e 2009, porém este ano a inclusão nos dispositivos procura responder aos motivos dos vetos anteriores e deixa claro que os projetos de lei deverão ter demonstrado previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária para que possam utilizarem-se desta reserva.
Fonte: Câmara dos Deputados