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O Projeto de Lei 7212/10, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, encontra-se em tramitação pela Câmara e tem por finalidade incluir entre as doenças do trabalho, conforme base do médico perito da Previdência Social: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa, e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Conforme a lei nº 8.213/91 estabelece que essas doenças não se caracterizam como doenças do trabalho. Porém, concede que o perito considere qualquer doença como resultante do trabalho, em forma excepcional, posto que as mesas resultem das condições do trabalho. A previdência Social através do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos mediante a laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão,
Fonte: Câmara dos Deputados